segunda-feira, 5 de maio de 2014
Sonhos de consumos
Um dia, e que não esteja longe, quero ver as máquinas nos ajudarem mais nas tarefas do dia-a-dia em nossa casa. Mas por enquanto, alguns robôs podem dar uma forcinha.
Aproveite, se puder, pois eles estão à venda.
Leia em:
Robôs domésticos que ajudam a cuidar da casa
domingo, 27 de outubro de 2013
Agências para trabalhos domésticos
Serviços de domésticas:
Para quem procura empregadas treinadas e administradas por agência, passo aqui algumas empresas no Rio de Janeiro. Quem souber indicar mais alguma empresa, por gentileza, fique à vontade para comentar.
A primeira empresa foi apresentada no Mundo S/A da Globonews. É a La Maison Belle, uma consultoria especializada em recrutamento e treinamento de empregadas domésticas na Barra da Tijuca. Veja aqui a reportagem.
Há também o Diaristas Express, que faz inclusive promoções no Peixe Urbano. E a Magci Clean, que possui uma tabela de preços bem detalhada.
Para quem procura empregadas treinadas e administradas por agência, passo aqui algumas empresas no Rio de Janeiro. Quem souber indicar mais alguma empresa, por gentileza, fique à vontade para comentar.
A primeira empresa foi apresentada no Mundo S/A da Globonews. É a La Maison Belle, uma consultoria especializada em recrutamento e treinamento de empregadas domésticas na Barra da Tijuca. Veja aqui a reportagem.
Há também o Diaristas Express, que faz inclusive promoções no Peixe Urbano. E a Magci Clean, que possui uma tabela de preços bem detalhada.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
A Dona Patroa que não é tão patroa
Desde maio desde ano, deixei eu, que criei este blog Dona Patroa, de ser tão patroa. Não foi por causa da PEC das Domésticas, ao contrário do que muitos podem pensar. Foi devido a minha situação particular mesmo. Precisei cortar os gastos, pois meu orçamento realmente estava mais complicado. Um divórcio saindo do forno faz dessas coisas.
Imagem retirada do http://direitostrabalhistas.blogspot.com.br |
Bom, voltando ao assunto sério, o que quero dizer é que tive que me replanejar, me reprogramar, me repaginar. Eu praticamente fazia trabalho doméstico apenas nos fins de semana. Afinal foram 14 anos de empregadora doméstica, logo, as novas atividades diárias tiveram impacto na administração do meu tempo e também na parte física, ou vocês acham que atividade doméstica não gasta calorias?
Houve vantagem nisso? Pode parecer que não, mas sim, houve. Não tem nada a ver com a perda de peso e sim com saber o que é essencial na sua vida. O que é essencial na sua vida, com certeza, vai desde o lado afetivo, que é algo intangível e fornece o equilíbrio emocional, ao lado financeiro, este do equilíbiro tangível e quanto mais prático e real, melhor.
De lá para cá, eu aprendi a me programar, a planejar ainda melhor a minha vida doméstica. Cinco meses depois, voltei ao meu peso e estou mais organizada. Adotei novos hábitos e objetivos. A vantagem da vida doméstica, digamos, mais ativa é que passei a ter um controle melhor dos gastos da casa, do consumo dos mantimentos. Saber quanto é necessário gastar de desinfetante, de amaciante, me deu outra dimensão de seus gastos e economia do lar.
Agora tenho uma faxineira que vem de quinze em quinze dias, as vezes um pouco mais, as vezes um pouco menos, e me ajuda em coisas que não dou conta.
sexta-feira, 12 de julho de 2013
Nova regulamentação faz empregador doméstico pagar adiconal de 20% sobre o salário
Aprovada pelo Senado em 11 de junho, a nova regulamentação do emprego doméstico amplia os direitos do trabalhadores e, conforme escrito, aumenta em 20% os custos para o salário pago pelo empregador, que englobam os 8% de INSS, os 0,8% de seguro acidente de trabalho e os 11,2% de FGTS. A proposta, com muitos pontos em discussão, ainda vai ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
Para facilitar a burocracia de pagar tais gastos a mais, o relator no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), prevê o Simples da Doméstica, cujo o pagamento deverá ser feito por um boleto gerado em um site do governo. Ali haverá um padrão a ser impresso todos os meses com o cálculo dos impostos. No site, poderá ser calculado o imposto de renda retido na fonte.
O governo
tem 120 dias, a partir da publicação da matéria no Diário Oficial, para
implementar o Simples, mas a Caixa Econômica Federal ainda meios estuda meios de tornar isso disponível.
Outra novidade prevista pelo relator na proposta se trata das auditorias fiscais.
Você já pensou em um auditor fiscal entrando na sua casa para fiscalizar o trabalho doméstico? Pois então....
Para facilitar a burocracia de pagar tais gastos a mais, o relator no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), prevê o Simples da Doméstica, cujo o pagamento deverá ser feito por um boleto gerado em um site do governo. Ali haverá um padrão a ser impresso todos os meses com o cálculo dos impostos. No site, poderá ser calculado o imposto de renda retido na fonte.

Outra novidade prevista pelo relator na proposta se trata das auditorias fiscais.
Você já pensou em um auditor fiscal entrando na sua casa para fiscalizar o trabalho doméstico? Pois então....
terça-feira, 21 de maio de 2013
Estabilidade de emprego para gestantes durante avis prévio

domingo, 14 de abril de 2013
Cálculo de gastos com o empregado doméstico - PEC
Calculadora de gastos. Veja aqui do G1:
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/platb/
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/platb/
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Jornada de trabalho: Adequar conforme a CLT
A primeira ordem ou organização com ares empresariais que atinge a relação patroas e trabalhadores domésticos é o controle estrito da jornada de trabalho. Como é possível adequar a jornada já adotada, que atende à nossa família, ao que está regulamentado em CLT? Como caracterizar o que é hora extra e o que não é? Como enfim, fazer com a carga horária/jornada de trabalho?
É na própria CLT que estão os mecanismos para organizar essa jornada. Transcrevo aqui a explicação de Carla Barreto, advogada da C.Barreto Associados:
"Certo é que ao incluir os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal que trata da duração do trabalho e a remuneração do serviço extraordinário, respectivamente, dúvida não há que passa a se aplicar aos empregados domésticos os dispositivos da CLT sobre a duração do trabalho (art. 57 e seguintes).
Muitos alegam que com a jornada de trabalho de oito horas, com uma hora de descanso e alimentação, inevitavelmente será necessário o trabalho em regime extraordinário diariamente encarecendo sobremaneira o custo de se manter o empregado doméstico.
Entretanto, a CLT dispõe de mecanismos que, se utilizados de forma correta, podem minimizar a questão do trabalho em horas extras.
Conforme pode ser conferido na leitura do Art. 71 da CLT, que regulamenta a duração do intervalo para repouso e alimentação para trabalho contínuo com jornada superior a seis horas, através de acordo escrito poderá ser estipulado duração maior do que duas horas para repouso e alimentação:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Assim sendo, é possível empregador e empregado ajustarem a jornada de trabalho diária de segunda à sexta-feira com início às 08:00 horas e pausa para refeição e descanso às 12:00, com retomada do trabalho às 16:00 horas e término às 20:00 horas, sendo certo que essa jornada não gera nenhuma hora extraordinária.
É ressaltado que, conforme determina a CLT tal ajuste tem que ser feito por escrito.
Tendo em vista que atualmente na maioria dos casos não há contrato escrito entre empregadores e empregadas domésticas, a alteração dos direitos das domésticas introduzida pela PEC 66/12 é uma excelente oportunidade de formalizar a contratação estipulando todas as condições do contrato de trabalho, inclusive a da jornada de trabalho acima sugerida.
Carla Barreto
Celso Barreto Neto"
É na própria CLT que estão os mecanismos para organizar essa jornada. Transcrevo aqui a explicação de Carla Barreto, advogada da C.Barreto Associados:
"Certo é que ao incluir os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal que trata da duração do trabalho e a remuneração do serviço extraordinário, respectivamente, dúvida não há que passa a se aplicar aos empregados domésticos os dispositivos da CLT sobre a duração do trabalho (art. 57 e seguintes).
Muitos alegam que com a jornada de trabalho de oito horas, com uma hora de descanso e alimentação, inevitavelmente será necessário o trabalho em regime extraordinário diariamente encarecendo sobremaneira o custo de se manter o empregado doméstico.
Entretanto, a CLT dispõe de mecanismos que, se utilizados de forma correta, podem minimizar a questão do trabalho em horas extras.
Conforme pode ser conferido na leitura do Art. 71 da CLT, que regulamenta a duração do intervalo para repouso e alimentação para trabalho contínuo com jornada superior a seis horas, através de acordo escrito poderá ser estipulado duração maior do que duas horas para repouso e alimentação:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Assim sendo, é possível empregador e empregado ajustarem a jornada de trabalho diária de segunda à sexta-feira com início às 08:00 horas e pausa para refeição e descanso às 12:00, com retomada do trabalho às 16:00 horas e término às 20:00 horas, sendo certo que essa jornada não gera nenhuma hora extraordinária.
É ressaltado que, conforme determina a CLT tal ajuste tem que ser feito por escrito.
Tendo em vista que atualmente na maioria dos casos não há contrato escrito entre empregadores e empregadas domésticas, a alteração dos direitos das domésticas introduzida pela PEC 66/12 é uma excelente oportunidade de formalizar a contratação estipulando todas as condições do contrato de trabalho, inclusive a da jornada de trabalho acima sugerida.
Carla Barreto
Celso Barreto Neto"
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