Ao contrário do que muitos possam pensar, a patroa não é obrigada a arcar com os primeiros quinze dias da licença médica, ou auxílio doença, da sua empregada doméstica.
É importante se informar bem sobre as condições e exigências legais para adquirir o benefício. Uma das condições é que a empregada esteja contribuindo para o INSS por, no mínimo, doze meses, a não ser nos casos de "acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho."
Para adquirir o auxílio, o contribuinte, no caso a empregada, deverá realizar o requerimento do benefício, que inclusive pode ser feito pelo telefone 135.
Todas as orientações sobre o assunto podem ser encontradas no site da Previdência Social em Auxílio Doença.
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sexta-feira, 22 de outubro de 2010
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