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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Patroas não são pessoas jurídicas e não visam lucros

O doutor Mário Avelino, presidente da Ong Doméstica Legal, durante entrevista ao Bom Dia Rio da Tv Globo, do dia 26 de novembro, observou alguns pontos de atenção quanto aos direitos requeridos no PEC 478/10:

- "Não existe adicional noturno para quem dorme no emprego. O adicional noturno por lei é para quem  trabalha no turno das vinte e duas às cinco da manhã.

- O controle das horas será "um problema por que o empregador doméstico não é uma empresa".

- "Se a PEC vier sozinha, estimamos que 200 mil trabalhadoras domésticas serão demitidas".

- "Existem por outro lado projetos no Congresso, já aprovados no Senado, que diminui o custo do empregador doméstico, o principal propõe a redução do INSS do empregador de 12% para 4%. A economia de 8 para cobrir o Fundo de Garantia."

E onde estão as divulgações, os 'lobies" de deputados desses projetos que propõe diminuir o custo do empregador doméstico para garantir o emprego das domésticas? 

Como bem disse o advogado ao fim da entrevista, o empregador doméstico não é uma empresa e não possui fins lucrativos. Há que se pensar bem nisso.

Veja a entrevista na íntegra:





domingo, 25 de novembro de 2012

PEC das domésticas: ações e reações

Com a elevação geral na ordem de 100% nos custos de um empregador para assegurar todos os direitos, estes que caminham para a aprovação ao Senado, a pergunta é:  ainda poderei manter uma empregada doméstica em casa? Terei condições de continuar a ser uma empregadora doméstica?

A preocupação com as domésticas é plenamente justificável, mas e a preocupação com quem as emprega?  Qual foi a preocupação que tiveram os relatores com esta transição, com a mudança? Com quem realmente irá pagar por isso? Será um simples "virem-se" empregadores, "danem-se patroas" ou "deixem de empregar, ué"?

Já  pensaram em  quantas patroas irão deixar de oferecer empregos em suas casas? Isso é bom para a nossa economia? Isso irá aumentar a qualidade de vida da população que não é instruída (não por culpa dos empregadores) e não possui nível técnico? O PEC das domésticas irá trazer alguma forma de não descriminação da categoria empregadas domésticas?

A classe média mais uma vez terá de se adequar, e se reorganizar, principalmente em relação as questões de famílias com filhos.  E quais serão as reações às ações aprovadas por esse PEC?
A matéria: 'O fim de uma profissão' do Estado de São Paulo, do dia 13 de novembro de 2012, ressaltou pontos de atenção da emenda em aprovação. Leia aqui.

Eu, de minha parte, começo a reavaliar o quanto a empregada é necessária e talvez, quem sabe, deixe de ser uma patroa para contratar diaristas.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Número de empregada domésticas diminui. Sinal de melhoria?

Foi divulgado pelo IBGE esta semana que o número de empregadas domésticas no Brasil diminui entre 2009 e 2011 ao mesmo tempo que aumentou o número de mulheres trabalhando no comércio. É um dado bem interessante, que acredito necessitar de maior avaliação para tratar a informação como um ganho, uma conquista.


Sim, concordo que uma mulher que fale que é empregada doméstica não terá na nossa sociedade o mesmo olhar de aceitação de uma mulher que diz que é caixa de um supermercado ou uma vendedora de loja. A meu ver, isso não é verdade, pois as duas são trabalhadoras com responsabilidades e possuem direitos e deveres na prestação do serviço.

Da mesma forma que há empregadores inadimplentes nos lares, também há empregadores inadimplentes no comércio. Há fatores que diferenciam os dois tipos de empregos, como em muitos outros, como jornadas de trabalho, tarefas e atividades, mas apresentar simplesmente que a possível troca do emprego doméstico pelo comércio significa que a mulher está com seus benefícios garantidos é, para mim, quase leviano. Quanto comerciantes não são sonegadores? Quantos comerciantes não assinam a carteira de trabalho com valores menores para ludibriar seus impostos? E somos nós as patroas as que empregam mal?

O preconceito agora parece estar mais no empregador do que no emprego doméstico.

Na entrevista ao Jornal Hoje, de 2/10, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Ribeiro, que foi doméstica, disse que o trabalho doméstico "não está em processo de extinção, está em processo de transformação, adquirindo outra face." Esta mesma transformação deveria existir em qualquer relação de emprego, não somente no doméstico, como por exemplo com redução de horas de trabalho, flexibilidade de horários, home-office. Isto tudo poderia desafogar a circulação de pessoas no centros, diminuir engarrafamentos e ajudar na diminuição do transporte público lotado. 

Reforço a minha opinião que o trabalho doméstico sempre será necessário, em níveis e formas diferentes, mas sempre será necessário. Deve-se sim, valorizá-lo como emprego e não subvalorizá-lo em relação a qualquer outro emprego.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Direitos e Deveres

Um documento de consulta para as patroas, minhas amigas, indico aqui  a cartilha que pode ser encontrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego: Trabalho Doméstico - Direitos e Deveres.

Espero que possam sanar suas dúvidas.

domingo, 27 de novembro de 2011

Advogados e Acordos

Estive semana passada em um escritório de um advogado para testemunhar um acordo entre uma patroa e uma empregada. Uma sala em um endereço muito bem localizado no Centro da cidade. O interessante é que o advogado, com um escritório bonito e bem equipado, representava a empregada e não a patroa. A gente tem a impressão que empregada ou entra em contato com o sindicato ou pega um advogado de "calçada" para se informar sobre seus direitos, mas às vezes se engana.

Minha amiga, que infelizmente não dá muita sorte em suas contratações, pediu que eu a acompanhasse, pois tinha certeza que todas suas contas estavam certas. Tinha consultado vários sites, inclusive este blog e advogados amigos para se certificar de tudo. E estava tudo certo. Mas ela não sabia o que podia mais aparecer no momento de acertar as contas, afinal, a empregada estava com um advogado que custava muito mais do que o pagamento da rescisão que ela ia fazer.

A situação era a seguinte. A empregada, de uma hora para a outra, pediu demissão por que conseguiu outro emprego. Minha amiga pediu que ela assinasse um papel sobre o aviso prévio, o qual a trabalhadora não iria cumprir, e que voltasse dali a poucos dias para receber seu pagamento. Foi então que a empregada achou que havia alguma coisa errada. Elas costumam achar isso quando pedimos para assinar um papel, principalmente se não vão receber qualquer pagamento na hora. E quem tem dinheiro disponível assim em casa para pagar uma rescisão? Classe média ainda não guarda dinheiro no colchão.

Não sei qual foi a história que esta empregada contou ao novo patrão, por que este ligou para minha amiga, que o dispensou ao telefone, pois não tinha nada a ver discutir com ele o pagamento da sua ex-relação de trabalho.  Minha amiga falou com a ex e tentou acordar o dia para que a empregada fosse receber o pagamento, assinar os papéis e pegar os pertences em sua casa. Mas a moça disse que estava muito cansada para ir no dia combinado.

Dias poucos depois, um advogado representando a empregada ligou para saber por que não houve pagamento. Era o advogado do novo patrão. Lógico que foi marcada a reunião, no escritório que já citei, e lá fui eu, Dona Patroa, ver o que era aquilo. Uma situação nova e muito interessante para mim, e que não podia deixar de comentar aqui.

O advogado não fez mais que o esperado, debaixo de uma chuva de recomendações e justificativas de que ele estava apenas atendendo ao seu cliente. Ainda tentou fazer chacota da minha amiga por trazer testemunhas, mas se ele estava assessorando uma parte, por que minha amiga não poderia ir com testemunhas? Minha amiga já havia mandando por email a rescisão para ele checar e logicamente estava tudo certo.

Espero que a empregada, em seu novo emprego, seja melhor sucedida, por que já vimos que o patrão novo tem um bom advogado. Todo o começo de relação mostra sinais de como ela pode ser em situações ruins ou até como a relação pode acabar. Faz parte da vida.

domingo, 21 de junho de 2009

Diarista não é só faxineira

"Pode ser babá, arrumadeira, passadeira, jardineiro, etc". Entre as característica da relação empregado/empregador doméstico: “natureza contínua”, “finalidade não lucrativa” e “âmbito residencial”, a que diferencia a diarista da empregada é a "natureza contínua".
Encontrei um artigo sobre essas diferenças no Blog Amélias e o que achei interessante foi a tabela bem simplificada na qual visualizamos rapidamente os benefícios devidos a cada uma.
De cara você vai ver que diarista não tem benefício algum. Por isso tantas ações e polêmicas nos tribunais por esse nosso Brasil.
No artigo, você ainda encontra dicas para evitar que sua contratação de diarista seja caracterizada com vínculo.
Preste atenção, pois a decisão é sua. Se você quer uma diarista, não aja como se ela fosse empregada doméstica. Veja aqui as dicas das Amélias.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

De Olho: Projeto de Lei para Diaristas no Senado

Você acha que aquela diarista que trabalha na sua casa não significa um vínculo empregatício com sua pessoa? Pois é.... sinto lhe dizer mas a relação não anda muito só por esse caminho não...

No último dia 27 de abril, dia da empregada doméstica, o Senado Federal recebeu três projetos de lei que prevem benefícios para as empregadas apresentados pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MS). Um desses projetos diz respeito às diaristas.

Apesar de nós, patroas, vivermos na nebulosa certeza que esse formato de serviço prestado (diarista) não gera vínculo, não é bem assim para a Senadora e nem para o Sindicato das Domésticas. Um dos princípios para classificar o vínculo é o da subordinação ao empregador. Você manda, não é? Fala como quer as coisas na sua casa. Enfim, dá as ordens. A trabalhadora responde aos seus "comandos". Ela é, então, é subordinada a sua chefia. Vamos dizer assim: você manda, ela obedece. Em uma relação de empregador/empregado; chefe/subalterno, é assim que acontece a prestação de serviço.

Outro fator para o vínculo, segundo o Sindicato, está na forma de pagamento. Segundo os argumentos apresentados: "pagamento semanal, quinzenal ou mensal pode caracterizar vínculo empregatício já tendo inclusive jurisprudência para esse tipo de interpretação".

Então, patroas, vamos ficar de olho. Pagamento somente logo após a prestação do serviço. Já quanto à "característica de subordinação"...de que outra forma vamos pedir o serviço? Isso é muito discutível.

Os outros dois projetos são:
- "multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para patrões que não registrarem seus empregados domésticos. A proposta inclui ainda multa de 50% que será revertida para a trabalhadora. "
- redução da alíquota do INSS para 6% para o patrão e para a empregada, alterando hoje os índices de 12% e 8%, respectivamente.