André Leal, pelo Facebook, me perguntou se a empregada pode apresentar licença médica para acompanhar pessoa da família e não trabalhar, mas o próprio INSS informa que somente é devida a licença para o próprio contribuinte. Ou seja, não pode! Caso especiais deverão ser consultados junto ao INSS.
Outra pergunta foi sobre férias. A empregada dele possui 8 meses no trabalho, suas férias seriam adquiridas somente em Abril de 2012. Como ele irá viajar com a família por 70 dias, queria saber se é possível antecipar férias.
Antecipar férias não é impossível, mas sempre é um risco. Vai que a empregada ao voltar para o emprego não cumpre, por qualquer motivo, o tempo que deveria cumprir para adquirir férias, isto será no mínimo um transtorno. O melhor, infelizmente, eu acredito que seja demitir. E anotar, em observações da CTPS, que a demissão é por motivo de viagem do empregador. Ao retornar, torça para que a pessoa ainda esteja disponível, se é que o André e sua família puderem se entender bem com a trabalhadora doméstica. Manter as boas relações de trabalho é o principal para ambas as partes.
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