Pode passar de R$ 805,06 a multa que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplicar ao empregador que faltar com o registro em carteira de seu trabalhador doméstico. Esta medida passou a vigorar no último 7 de agosto, com o fim do prazo de 120 dias da publicação da lei em abril.
O ponto é que para ser avaliada a aplicação da multa, pelo jeito, apenas por meio de denúnica em ações trabalhistas, que antes devem justificar os vínculos, pois os fiscais do trabalho não podem entrar em residências para averiguar as situações das empregadas.
O que ainda fica na pendência é a regulamentação de sete direitos, dos 16 aprovados na Pec das domésticas, aprovados em Congresso: Seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salário-família, adicional
noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. (Imagem ao lado do G1)
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
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