A Instrução Normativa RFB nº 1.131, que trata da dedução no Imposto de Renda Pessoa Física sobre o recolhimento mensal do INSS do empregado doméstico, foi alterada para valer até o ano calendário 2014. Ou seja, até a elaboração do imposto de renda em 2015.
O valor pode ser abatido na declaração completa, que teve teto, em 2011 de R$ 810,60, tendo por base o valor da alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 510,00 de 2010. Mesmo que o recolhimento seja maior, não há como deduzir mais, o que é algo comum no IRPF.
Se você ainda tem dúvidas de como incluir esta contribuição em seu imposto, consulte aqui o G1.