quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Prorrogada até 2015 dedução do IR sobre previdência da empregada doméstica

A Instrução Normativa RFB nº 1.131, que trata da dedução no Imposto de Renda Pessoa Física   sobre o recolhimento mensal do INSS do empregado doméstico, foi alterada para valer até o ano calendário 2014. Ou seja, até a elaboração do imposto de renda em 2015.

O valor pode ser abatido na declaração completa, que teve  teto, em 2011  de  R$ 810,60, tendo por base o valor da alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 510,00 de 2010. Mesmo que o recolhimento seja maior, não há como deduzir mais, o que é algo comum no IRPF.

Se você ainda tem dúvidas de como incluir esta contribuição em seu imposto, consulte aqui o G1.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Sala de Notícias - Debate - Canal Futura

O canal futura, no programa Sala de Notícias, do dia 20 de setembro,  discute as transformações as relações entre patrões e empregados. O Dona Patroa participa com um depoimento das empregadoras que se preocupam em cumprir com os direitos e cobrar os deveres dos serviços prestados pela classe.
Veja o vídeo do depoimento.