quarta-feira, 6 de maio de 2009

Descontos e Limites

Além do INSS, muitas patroas não tem ciência do que, legalmente, pode ser descontado de suas empregadas. Não que eu esteja estimulando ao desconto. É somente uma informação que pode ser repassada para a empregada na ocasião da contratação. Pensando, por exemplo, nessa situação:
- Então, Maria,você sabia que eu posso descontar do seu salário até 25% do valor do salário mínimo para alimentação?
- É?
- E tem mais. 20% para moradia..
-Xiiii...
- Mas se você morar no emprego não.
- Morar no emprego? Cruzes!
-7% para higiene..
- Higiene? Mas por que pode descontar isso?
- É o uso do sabonete, papel higiênico....
-Isso é muita miséria! Nunca vi um negócio desses.
-E vestuário também! 22%. E transporte até 6%
- Ah, vale-transporte, desse eu conheço! Mas diz uma coisa, é tudo isso que pode descontar?
- É até onde eu podia descontar. Mas fica tranquila. Eu nunca fiz isso pra ninguém. E não vou fazer com você, não é?
- E acho bom mesmo não fazer! Eu é que não ia trabalhar aqui desse jeito. Nem eu, nem ninguém!
Audácia na resposta? Pode ser. Mas é a mais pura verdade.

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