segunda-feira, 1 de junho de 2009

Licença Maternidade

A licença maternidade é um benefício de direito em toda a relação de emprego (ou para a trabalhadora que contribui individualmente). E nessas relações de emprego estão incluídas as domésticas, como todas já devem saber...acredito eu.

É importante se informar bem sobre o salário-maternidade, até por que ele é extensivo à adoção. Para se ter uma breve ideia, ele é devido em três situações:a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.

O período de 120 dias em que a trabalhadora recebe esse salário está entre os 28 dias antes e os 92 dias depois do parto.

Detalhes sobre o assunto vão fazer toda a diferença se acontecer com você de sua empregada aparecer com a situação do "crescei e multiplicai-vos" em sua casa. O salário-maternidade de sua empregada doméstica será pago diretamente pela Previdência Social, com o valor de uma renda mensal igual ao seu último salário de contribuição.

Não se assuste! Não será nenhum bicho-de-sete-cabeças. Talvez de quatro, ou de cinco, mas não mais do que o número de cabeças necessárias para encontrar outra que fique no lugar temporariamente.

Neste link estão todas as informações sobre o assunto. Nele você pode também requerer a licença pela internet.

Boa sorte!!!

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