sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Bilhete Único Carioca

Isabela Bastos, jornalista do O Globo, me procurou para fazer uma matéria sobre o Bilhete Único, BU. Estou muito curiosa para ler a reportagem porque eu realmente não consegui adquirir o Bilhete Único Carioca, diferente do que aconteceu quando fiz o Bilhete Único, que não era Carioca.

Em março, escrevi um post muito positivo sobre o assunto, lembram?  Eu tinha feito um BU para minha ex-empregada cadastrando-a no site sem problemas, fazendo a carga no valor escolhido, preenchendo e imprimindo um formulário com os dados dela e o número do bilhete adquirido, tudo pela internet.  Uma beleza!  Apenas fui ao banco resgatar o cartão, já com número registrado e com o CPF da empregada. Depois foi só desbloquear. Nesse processo, quando tive dúvida, fui atendida prontamente pelo telefone que estava descrito no site.  Eu carregava o valor do bilhete numa farmácia perto de casa e era tudo muito tranquilo.

Mas quando fui fazer Bilhete Único Carioca para a minha nova empregada, faz mais ou menos um mês atrás, eu fui apenas até a etapa de cadastro no site. E daí "caiu no vácuo". Não me forneceram qualquer número ou acesso ao preenchimento de formulário. Pelo telefone, antes tão bem atendida, não consegui nenhuma informação, entrava sempre um atendimento eletrônico, e aquela sensação telefônica constane do "vai-do-nada-ao-lugar-nenhum".

Na televisão, as reportagens sobre o assunto só divulgavam que o cadastro podia ser feito pela internet, mas o passo seguinte não ficava claro. O banco Itaú, designado para fornecer o bilhete, estava sempre lotado para saber alguma informação, pelo menos os que me são próximos, e ouvi dizer que deveríamos comprar um bilhete por R$ 80,00, e pronto. Mas e o cadastro? Como conseguimos relacionar o cadastro pela internet ao bilhete comprado?

Até agora não parei de novo para resolver isso, e espero tirar alguma dúvida com a reportagem  da Isabela Lopes, que poderá constar no jornal do próximo domingo. Vamos aguardar a matéria.

3 comentários:

Anônimo disse...

Olá gostaria de saber se com essa nova lei, eu quizer manda minha empregada embora ,apos a licença medica 27/07/12 e volta 30/08/13, como devo agir para demitila-la ela tem algum direito fgts e etc ? o que essa nova lei mudou nesse Quesito?
Agradeço , Dayanne !

Anônimo disse...

Olá, assino carteira de minha empregada, recolho INSS inclusive pago a parte que caberia a ela pagar, pago o salário de 755,00 (mínimo paulista), pago 13o, e 1/3 de férias(e ela goza dos 30) e ela vem trabalhar 3 vezes por semana(2as, 4as, 6as), 8hs por dia.Tudo consta em um contrato por escrito e assinado. Pois bem, até hj fizemos um acordo que, se por alguma razão, ela não pudesse vir trabalhar em um desses dias, ela deveria vir ou nas 3as,ou na 5as, (isso tb está previsto no contrato). Quando ela não compensa as faltas nos dias alternativos, combinamos de descontar em dias de gozo de férias, (embora eu pague por todos os dias de férias). Porém ultimamente ele vem faltando muito(em média três faltas no mês, e apresenta atestados médicos de um dia). Minha pergunta é: existe um limite de aceite de atestados médicos dessa natureza, isto é, atestados não consecutivos? Posso mandá-la embora já que ela não está de licença saúde? Terei que pagar 13o proporcional, férias proporcionais e aviso prévio? E o INSS terei que recolher o mês inteiro de outubro somente, correto?
Agradeço antecipadamente
Regina Neri

Ma Luiza Ocampo disse...

Se você quer demití-la, nesse período, e não pagava o FGTS, até o momento não precisa contabilizar esse valor do FGTS, pois não havia recolhimento.