segunda-feira, 7 de junho de 2010

Licença maternidade e estabilidade no emprego

Sobre a licença maternidade, acredito que não haja tantas dúvidas para as patroas. O benefício está esclarecido no site da Previdência Social , Ministério do Trabaho e em sites sobre direito trabalhista. São os direitos que todas as trabalhadoras contribuintes possuem.

A estabilidade no emprego para as trabalhadoras domésticas em razão da gravidez vai desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

O que me perguntaram foi se havia um período maior de estabilidade no emprego para as lactentes. Até o momento não encontrei nada além dos dois intervalos de trinta minutos ao longo da jornada para a mãe amamentar o filho. É isto que está previsto no Direito do Trabalho.

De qualquer forma, vou continuar procurando.

2 comentários:

Anônimo disse...

"Dona Patroa" (mas, que nome maravilhoso é esse! Adorei!)

Obrigado por ter linkado o juslaboral.net

E a Sra. o fez corretamente em lançar apenas o link. Muita gente, na internet, não sabe fazer indicações. As pessoas simplesmente copiam textos dos outros, violando direitos autorais (estou tendo muitos problemas com isso, pois copiam, indevidamente, meus textos)

Parabéns pela ideia e te desejo sucesso.

Marcos Fernandes Gonçalves
Advogado em São Paulo-SP

Anônimo disse...

Boa tarde,
Pode favor, estou com uma babá que íamos demitir por estar sendo indisciplinada, fazendo fofoca com a empregada, etc E de repente ela nos deu a notícia de que está grávida. Desde então tudo piorou. Ela está faltando muito. Falta um dia inteiro para fazer a consulta prá-natal. Outro dia inteiro para fazer exame de sangue. O dia seguinte inteiro para fazer de fezes e urina. No outro porque passou mal no metrô de pressão baixa etc... Não posso contar mais com ela porque nunca sei quando ela estará aqui e isso está prejudicando meus horários/atividades e dos meus filhos. Além disso, a empregada me conta um monte de coisas que ela fala, que não pode mais fazer um monte de coisas, que reclama da gente (estipulamos que ela trabalhe agora apenas 8h por dia!!!), que isso e aquilo não é trabalho dela etc. Ela traz atestado às vezes e outras não. Fizemos algumas advertências pra ela por escrito e ela não quer assinar. Também fizemos uma lista com as atividades dela e ela também não quis assinar. O que podemos fazer neste caso? Não acho justo ficar pagando 1800,00 para uma pessoa que não quer trabalhar, não tem consideração conosco e nossos compromissos e ainda fica de fofoca na nossa casa. Sem contar a confiança, que não existe mais. Não sabemos o que fazer... Só ela tem direitos ou a gente tem algum direito/alternativa neste caso? Obrigada