Para não estabelecer o vínculo, a diarista deve prestar serviço até uma vez por semana em uma residência. A partir de duas vezes, a carteira de trabalho deverá ser assinada.
A sugestão para a modificação no texto do projeto veio de sugestões das representantes da classe das trabalhadoras. Também fica estabelecido que os pagamentos devem ser realizados pela patroa no dia da diária.
E eu li essa notícia no Jornal Metro a caminho do trabalho. Estava no vagão das mulheres. Olhei aquelas várias trabalhadoras, muitas patroas que terão que rever a organização que possuem para administrar a casa, a família e o trabalho, pois não vão conseguir encaixar em seus orçamentos um salário mínimo para uma futura ex-diarista que "ia" duas a três vezes por semana prestar serviço ems casa.
Pesos e medidas para colocar na balança e manter o equilíbrio doméstico. Missão de patroa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário