quarta-feira, 27 de março de 2013

16 novos Direitos, mas e os Deveres?

Agora é fato. Os 16 novos direitos do trabalhador doméstico estão aprovados pelo Senado. Isso está claro, mas não transparente. Várias dúvidas estão surgindo, pois o governo, para variar, aperta o botão "F" para a classe média se virar em como irá se adaptar. A maior dúvida do momento, acredito eu, é saber como podemos  controlar a carga horária de 44 horas semanais.

(Um pequeno comentário extra: Ouvi no rádio uma doméstica dizendo que agora as patroas irão aprender a deixar de comprar carros importados, bolsa da moda, brinquedos para seus filhos para pagar o que devem às empregadas. E eu digo: "Oi????" Que carro importado? Que bolsa da moda? A que parcela da população ela está se referindo?
Bom, pelo visto agora sim a depoente terá completa razão, pois para empregar uma doméstica só mesmo alguém que pode se dar ao luxo de comprar carros importados ou comprar bolsas da moda. Ponto para as empregadas que conseguiram conquistar empregadores de maior poder aquisitivo, pois os de menor poder aquisitivo vão procurar outras formas de organizar a sua casa e o cuidados com os filhos enquanto não estão em casa.)

Como controlar o horário principalmente  as patroas que trabalham fora e tem a mesma carga horária que a trabalhadora doméstica?

O que vale como compensação da carga horária para o trabalho doméstico?  O que será aceito legalmente?
Pelo que ouvi e li, aqui e ali, nessa questão os especialistas afirmam que o trabalho doméstico não é formal quanto uma empresa, que as partes terão que conversar sobre a questão. (Humm, agora o trabalho doméstico não é tão formal, mas na questão dos direitos cobrados está igual a uma empresa, completamente formal. Que interessante...).
No G1 de 27 de março, a professora do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp) Mirella Costa Macêdo Ferraz, especialista em direito trabalhista, afirma, por exemplo, que "não vê dificuldade para pagamento de hora-extra. Segundo ela, para isso basta que seja feito o controle numa folha de ponto comum, encontrada em papelarias."
E o adicional noturno? O adicional é de 20%  por hora trabalhada entre 22h e 5h para o trabalhador urbano. Como isto vai ficar para aquelas que empregam justamente para cuidar de filhos durante esse período? Será adotado o mesmo percentual?
Não, a meu ver, não basta comprar um controle, uma follha de ponto na papelaria . Temos que observar que ainda está na CLT Art.7º, quando à carga horária, horas extras e adicionais noturnos :

"Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

        a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;"
Isto ainda precisa ser regulamentado, ter uma direção, orientar como  fica o cumprimento e fiscalização destas questões dentro do ambiente doméstico. Como deverão ser cobrados estes deveres? cobrados.Como isso será aceito judicialmente? Será sempre uma questão de palavra, de conversa?  Mas estão igualando as patroas como empresas!
Qualquer acordo que seja entre as partes, no momento, terá de ser escrito e assinado por ambas as partes. Mas o controle da carga horária, realmente, é complicado. O que valerá legalmente?
Penso que devemos agora pressionar, nos organizar exercendo uma campanha para que as escolas, não só públicas, mas as todas as particulares ofereceram uma carga horária integral, sem grande aumento de custos para os pais, principalmente com filhos em idade escolar até os dez anos. Afinal, há que se pensar nas crianças e na dificuldade que as trabalhadoras de classe média tem em deixar os seus filhos para ir trabalhar.  O governo tem que se preocupar com isso também. Será que nenhum político pensa nisso? É  um efeito dominó! Estamos falando de economia do país, de educação, de sociedade, não se pode pensar apenas em uma parcela ou nas pontas das classes, a alta e a baixa.

É uma mudança cultural sim.A comemoração é grande para as domésticas, mas o outro lado da moeda está sentindo também e nos dois lados nem todos estão felizes. Haverá , com certeza, muitas demissões. Uma revisão da organização domiciliar. É um momento de estresse, como diz Clarice Spitz do Jornal O Globo.

A advogada especialista em direito trabalhista, Sônica Mascaro Nascimento, concedeu entrevista à rádio CBN Rio, sobre a questão da carga horária e compensações. São comentários  pertinentes para as patroas que querem e podem continuar com suas empregadas. Clique aqui

2 comentários:

Whammamoosha disse...

Muito bem observado, Ocampo.

Apenas querendo complementar, como a justiça em geral favorece o empregado em disputas judiciais, e sabido o nível moral médio do brasileiro, essa lei ainda vai gerar uma avalanche de processos de empregado contra patrão, mesmo sob perjúrio. O resultado final muito provavelmente vai ser demissão em massa e a perda dos direitos conquistados até a lei, pois os patrões vão preferir os diaristas em lugar de empregados fixos.

Ma Luiza Ocampo disse...

Carlos, obrigada por suas observações. Abs